CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 64
Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 64 do Código Penal: Consequências da Reincidência

O artigo 64 do Código Penal Brasileiro estabelece um critério importante na aplicação da pena: a reincidência. Em termos simples, ele define que, para fins de reincidência, não se consideram os crimes anteriores à data em que o agente cometeu o novo delito, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena anterior e a data da nova infração tiverem decorrido mais de 5 anos.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa cometeu um crime há muitos anos, cumpriu sua pena e, desde então, viveu sem cometer novas infrações. Se essa pessoa vier a cometer um novo crime, após mais de 5 anos do término de sua pena anterior, ela não será considerada reincidente por aquele crime antigo.

Por que essa regra é importante?

Essa regra é um reflexo do princípio da ressocialização e da busca pela reintegração do indivíduo à sociedade. A lei entende que um período de 5 anos sem novas condenações demonstra um esforço de mudança e que o indivíduo já demonstrou estar apto a viver em conformidade com a lei. Portanto, não se deve penalizar indefinidamente a prática de crimes passados.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Reincidência Específica: O artigo 64 trata da reincidência genérica, ou seja, para crimes de qualquer natureza. Existem outras formas de reincidência, mas este artigo foca na contagem temporal.
  • Contagem do Prazo: O prazo de 5 anos é contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena anterior. Ou seja, se a pena terminou em 01/01/2020, o prazo de 5 anos se encerra em 01/01/2025.
  • Reincidência e Pena: A reincidência, quando configurada, geralmente acarreta um aumento na pena a ser aplicada ao novo crime. O artigo 64, ao estabelecer o limite temporal, impede que essa majoração ocorra de forma desproporcional e excessiva para condenações antigas.
  • Não é perdão: É fundamental entender que o artigo 64 não perdoa crimes passados. Ele apenas impede que eles sejam considerados para fins de reincidência após um determinado período de bom comportamento.

Em suma, o artigo 64 do Código Penal busca equilibrar a necessidade de punição com a possibilidade de recuperação do indivíduo, estabelecendo um limite temporal para que crimes pretéritos possam influenciar a aplicação de penas futuras, garantindo assim um tratamento mais justo e proporcional ao infrator.